INTRODUÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL CANDIDATURA CONTACTOS
O que é o Acolhimento Familiar?

O Acolhimento Familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, integrando-as em meio familiar e prestando-lhes os cuidados adequados às suas necessidades, bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral. As crianças que beneficiam da medida de acolhimento familiar passam a viver em casa da família de acolhimento, integrando este núcleo familiar, enquanto durar a impossibilidade de regresso à sua família natural.

A quem se destina?

O Acolhimento Familiar destina-se a crianças em situação de perigo, que necessitam de ser temporariamente integradas numa família alternativa à sua família natural. Pretende-se que as famílias de acolhimento proporcionem um contexto seguro, afectuoso e cuidador à criança, sendo paralelamente efectuada uma intervenção próxima da família natural, no sentido de, sempre que possível, promover a reintegração familiar da criança.

Que apoios pode a família de acolhimento receber?

As famílias de acolhimento beneficiam de sessões de preparação e formação, atenção individualizada, acompanhamento durante (e pós) o acolhimento da criança, apoio telefónico durante 24 horas por dia para situações de emergência, contactos com outras famílias de acolhimento para troca de experiências e ajuda financeira (prevista na Lei) para gastos com o acolhimento.