Animação Socioeducativa
Pretende proporcionar a crianças, adolescentes e jovens um espaço de encontro, aberto ao diálogo, catalisador e dinamizador dos seus interesses, e que colabore para a sua realização pessoal e social.
Creche
Destina-se a crianças até aos 3 anos, após o período de licença dos pais, prevista na Lei de Proteção da Maternidade/Paternidade, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais. Proporciona condições adequadas a um desenvolvimento harmonioso e global das crianças, cooperando com as famílias em todo o processo educativo.
Creche Familiar
É constituída por um conjunto de 12 a 20 amas que residem na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas, técnica e financeiramente, pelos centros regionais de Segurança Social, pela SCML ou instituições particulares de solidariedade social, com atividades no âmbito da primeira e segunda infâncias (Decreto-Lei nº 158/84, de 17 de Maio).
Jardim-de-Infância (estabelecimento de Educação Pré-escolar)
Equipamento que proporciona atividades educativas e de apoio à família a crianças desde os 3 anos até à idade de ingresso no Ensino Básico (tutela conjunta do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e Ministério da Educação).