• Versão acessivel
  • Versão normal
  • Versão texto grande
  • Versão contraste
  • Versão PDA
  • Imprimir esta página (abre uma nova janela)

  • Válido HTML 4.01 Transitional
  • CSS Válido!
  • Simbolo de conformidade nível AAA, Directivas de Acessibilidade do conteudo da Web 1.0 do W3C-WAI
© Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 2007
E-mail: internet@scml.pt
Página Principal / Voluntariado / Ser Voluntário

Ser Voluntário

Voluntário da SCML é todo aquele que, de forma livre, gratuita e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões e interesses, a desenvolver acções socialmente úteis no âmbito dos fins estatutários da Instituição.

Requisitos essenciais para o exercício do voluntariado

  • Maior de 18 anos;
  • Preocupação e interesse pelos outros;
  • Decisão livre, apoiada em motivações sociais e pessoais;
  • Harmonização da prática do Voluntariado com a cultura e os objectivos da colaboração;
  • Assunção de um compromisso de regularidade na prestação da colaboração;
  • Disponibilidade para fazer formação;
  • Estabilidade Emocional.


Direitos e Deveres dos Voluntários

DIREITOS

  • Ver reconhecido o valor social do seu trabalho;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho;
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
  • Exercer o seu trabalho em condições de higiene e segurança;
  • Beneficiar de um seguro de riscos pessoais;
  • Ser reembolsado das despesas de transportes, quando resultem do exercício de trabalho voluntário, em situações a apreciar caso a caso;
  • Ter acesso gratuito ao refeitório central ou beneficiar de refeição gratuita no Serviço/Estabelecimento onde presta trabalho, desde que aí seja possível fornecer essa refeição, em situações a apreciar caso a caso;
  • Estabelecer, com a SCML, um programa de voluntariado que regule as relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho que vai realizar;
  • Ser ouvido na preparação das decisões da SCML que afectem o desenvolvimento do seu trabalho;
  • Ter acesso a estímulos, nomeadamente:
    • Participação em celebrações festivas organizadas pela SCML;
    • Bonificações em eventos culturais promovidos pela SCML;
    • Outros que a prática venha a demonstrar de interesse, mediante apresentação de proposta sujeita a decisão superior.

DEVERES

  • Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realizam, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da SCML e dos respectivos programas ou projectos;
  • Guardar sigilo relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser publicitados;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação inicial e contínua, destinados ao correcto desenvolvimento do seu trabalho;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da SCML, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da SCML, sem o consentimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário segundo o programa acordado com a SCML.

Admissão de Voluntários

A admissão de Voluntários para a SCML é desenvolvida pela Unidade de Cidadania e Promoção do Voluntariado que, após recepção da ficha de candidatura, promove a realização de uma entrevista pessoal com o candidato.