No início do século XIX, a situação económica da Misericórdia de Lisboa continuava bastante precária. A dívida passiva continuava a ser preocupante, apesar das medidas para prover a Misericórdia dos meios necessários à condução das suas numerosas ações caritativas. Os prédios urbanos que contribuíam para a receita da Santa Casa, antes do terramoto, encontravam-se em grande parte arrasados ou danificados. Ainda assim, a Misericórdia de Lisboa continuava a ser um modelo para todas as instituições de beneficência - o Príncipe Regente D. João (futuro D. João VI), ordenou, aliás, em 1806 que as misericórdias do Reino passassem a regular-se pelo Compromisso da Misericórdia de Lisboa que, para o efeito, foi reeditado (1818) e amplamente divulgado.
Nessa época de grande instabilidade política, marcada pela Revolução
Francesa e pela Guerra Civil, assistiu-se ao declínio da Irmandade. Preocupado
com a situação, em 1834, o Duque de Bragança, regente em nome
da Rainha, procedeu à nomeação de uma Comissão Administrativa,
autorizada a executar as reformas julgadas mais urgentes, prescindindo assim da
participação ativa dos Irmãos da Confraria da Misericórdia
de Lisboa.
Constatado o elevadíssimo índice de mortalidade infantil, a Comissão
tomou uma série de medidas para melhorar as condições na Casa
dos Expostos. O Recolhimento das Órfãs foi transferido para o Convento
de São Pedro de Alcântara, doado à Misericórdia
por decreto de D. Pedro IV (1833). Também aqui se melhorou o método
de ensino nas diferentes classes, estabelecendo-se aulas de escrita, música
e de outras matérias consideradas necessárias.
No entanto, apesar de todos os esforços da Comissão, as dificuldades
financeiras não diminuíram. Com o aumento do número
de crianças entradas na Roda da Misericórdia de Lisboa, muitas das
quais oriundas dos concelhos limítrofes, agravou-se consideravelmente a situação
económica da Instituição.
Com vista a intervir na origem do abandono de crianças, em 1853, determinou-se
que, durante os três primeiros anos de vida, seria concedido um "salário
ou esmola" às mães sem recursos, para lhes permitir criar os
filhos.
Com o agravamento da pobreza, foi criado o Conselho Geral de Beneficência.
O seu objetivo essencial era extinguir a mendicidade. Reformado em 1851, coube-lhe
a direção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dos Hospitais
de S. José, S. Lázaro e de Rilhafoles, da Casa Pia de Lisboa e de
outros estabelecimentos.
Definiu-se então que a Misericórdia de Lisboa passaria a ser administrada
por um Provedor de nomeação régia, dois Adjuntos eleitos pela
Irmandade da Misericórdia (o que nunca veio a acontecer) e dois Adjuntos
escolhidos pelo Governo. Através do Decreto de 2 de Dezembro de 1851, a Comissão
Administrativa da SCML foi dissolvida, passando a administração
a fazer-se por Mesa nomeada exclusivamente pelo Governo e composta por pessoas que
não faziam parte da Irmandade.
As fontes de financiamento da Misericórdia de Lisboa continuavam
a ser constituídas, essencialmente, pelos lucros da lotaria, pelo rendimento
de prédios e títulos (aplicações financeiras), bem como
pela entrada de bens patrimoniais provenientes de heranças, legados e doações.
Diversas medidas foram então incrementadas:
Em meados do século XIX, verificou-se uma grande quebra nos lucros gerados pela lotaria. Simultaneamente, em face da aplicação das leis de desamortização, a Misericórdia de Lisboa viu-se obrigada a vender uma parte significativa dos bens imobiliários e a aplicar o produto da venda em títulos do tesouro. Estes fatores, conjugados com as dificuldades de gestão dos expostos, conduziram a um agravamento da crise financeira, que só encontrou solução nas reformas levadas a cabo durante o mandato do Provedor Marquês de Rio Maior.
Tornara-se difícil suportar os subsídios concedidos às
mães grávidas mais necessitadas, iniciado em 1853, como
forma de estimular a criação e desincentivar o abandono de crianças,
mesmo porque este abono não evitava as exposições na roda dos
expostos. A solução passou pela reorganização do serviço
e, sobretudo, pela regulamentação da forma de admissão
das crianças na Roda, impondo uma efetiva fiscalização.
A aplicação das medidas previstas nas Instruções Regulamentares
sobre o Serviço de Vigilância e Polícia da Roda (1870) levaram
a uma drástica redução do número de expostos. Consequentemente,
verificou-se uma notável diminuição das despesas, o que permitiu
uma atuação mais diversificada por parte da Misericórdia de
Lisboa. Foram, além disso, estabelecidos novos subsídios, abrangendo
todo o período de aleitação da criança, e passaram a
ser atribuídos prémios às mães que, até ao primeiro
ano, viessem requerer os seus filhos.
A Misericórdia manteve o serviço clínico externo,
destinado às visitadas, que incluía o fornecimento de
remédios e dietas. Alargou-se o apoio médico a um maior número
de população carenciada e estabeleceram-se regulamentos do serviço
clínico, repartindo-se a cidade e as freguesias limítrofes em diferentes
áreas ou distritos, onde os pobres passaram a dispor de um médico,
de um cirurgião e de uma botica. Em conjunto com as normas, foi publicado
o Formulário das Enfermarias da SCML, indicando as quantidades, os produtos
e a forma da sua preparação e administração aos doentes.
Pondo em prática as obras de misericórdia, decidiu-se implementar
uma assistência alimentar à população
mais carenciada. Assim sendo, em Dezembro de 1887, foi criada a Sopa da Caridade,
mais tarde chamada de Cozinha dos Pobres. Para esta decisão, muito pesou
a verba excessiva que era gasta com o tratamento de doentes pobres, cujos problemas
de saúde estavam, geralmente, relacionados com o tipo de alimentação.