Adoção
A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada organismo da Segurança Social para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado, estando-lhe, nesse sentido, atribuídas as seguintes responsabilidades:
- Proceder à caracterização das crianças em situação de adotabilidade, tendo em conta as suas necessidades e promover a sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
- Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
- Preparar, assegurar a formação, avaliar e selecionar os candidatos à adoção;
- Promover a integração das crianças nas famílias adotantes, acompanhando e avaliando o período prévio de convivência entre as crianças e os candidatos;
- Acompanhar as famílias após a adoção ser decretada;
- Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico às pessoas adotadas no âmbito do seu direito de aceder ao conhecimento das suas origens.
Por outro lado, é esperado da família adotiva disponibilidade para participar no processo de avaliação e formação inicial, capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos e seguros bem como para manter uma comunicação aberta sobre a adoção, respeito pela história de vida da criança e da sua família, capacidade de integração da criança na sua rede social – constituída por familiares e/ou amigos – e colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo de adoção.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
Podem adotar:
- Duas pessoas casadas, há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens, se ambas tiverem mais de 25 anos;
- Duas pessoas em união de facto nas mesmas condições, se ambas tiverem mais de 25 anos;
- Em caso de candidatura singular, pode ainda adotar quem tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos se o adotando for filho do cônjuge;
- Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos. Excecionalmente, a diferença de idades pode ser superior a 50 anos por motivos ponderosos e atento ao superior interesse da criança;
- O estudo da pretensão do candidato a adotante deverá incidir sobre a personalidade, a saúde, a idoneidade para criar e educar a criança, a situação familiar e económica do candidato e as razões determinantes do pedido de adoção.
CANDIDATURAS
Os interessados em adotar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira devem comparecer numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.