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Adoção

mão de criança a segurar flor

Adoção

A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.

mão de criança a segurar flor

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é considerada organismo da Segurança Social para efeitos de intervenção em processos de adoção, no âmbito territorial legalmente definido e protocolado, estando-lhe, nesse sentido, atribuídas as seguintes responsabilidades:

  • Proceder à caracterização das crianças em situação de adotabilidade, tendo em conta as suas necessidades, e promover a sua preparação para subsequente integração em famílias adotivas;
  • Informar os interessados sobre o processo de adoção, disponibilizando-lhes igualmente informação sobre outros institutos jurídicos que visem a integração familiar de crianças;
  • Preparar, assegurar a formação, avaliar e selecionar os candidatos à adoção;
  • Promover a integração das crianças nas famílias adotantes, acompanhando e avaliando o período prévio de convivência entre as crianças e os candidatos;
  • Acompanhar as famílias após a adoção ser decretada;
  • Prestar informação, aconselhamento e apoio técnico às crianças adotadas no âmbito do seu direito de aceder ao conhecimento das suas origens.

Por outro lado, da parte da família adotiva espera-se:

  • Disponibilidade para participar no processo de avaliação e formação inicial;
  • Capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos e seguros, assim como para manter uma comunicação aberta sobre a adoção, respeito pela sua história de vida e da sua família;
  • Capacidade de integração da criança na sua rede social, constituída por familiares e/ou amigos;
  • Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo de adoção.

critérios de admissão

Podem adotar:

Duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens, se ambas tiverem mais de 25 anos;

Duas pessoas em união de facto nas mesmas condições, se ambas tiverem mais de 25 anos;

Uma pessoa singular com mais de 25 anos;

Só pode adotar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos. Excecionalmente, a diferença de idades pode ser superior a 50 anos por motivos ponderosos e atentos ao superior interesse da criança;

O estudo da pretensão do candidato a adotante deverá incidir sobre a personalidade, a saúde, a idoneidade para criar e educar a criança, a situação familiar e económica do candidato e as razões determinantes do pedido de adoção.

CANDIDATURAS

Os interessados em adotar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, deverão comparecer numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.

A candidatura pode ser remetida pelo correio para:

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa

Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através:

casal com criança a passear

DOCUMENTOS

Lei nº 143/2015 de 8 de setembro (Aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção)
216 KB | PDF

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Lei n.º 46/2023 de 17 de agosto (Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção)
305 KB | PDF

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Regulamento do processo de adoção (Critérios, procedimentos e programas de intervenção técnica, aprovado pelo conselho nacional para a adoção)
62 KB | PDF

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Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2022
4 MB | PDF

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Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2021
2 MB | PDF

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Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2020
3 MB | PDF

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Relatório de atividades do conselho nacional para adoção 2019
2 MB | PDF

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Contactos

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa

servico.adopcao@scml.pt

rapaz com chapéu do Pateta a pintar braço de criança

Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde e cuidados de saúde ao domicílio

Unidades da rede nacional

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

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