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Apadrinhamento civil

cartaz com frase e desenho de o principezinho

Apadrinhamento Civil

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, passando estes a exercer os poderes e deveres parentais, no pressuposto do estabelecimento de vínculos afetivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

cartaz com frase e desenho de o principezinho

Destinado a crianças e jovens cujos pais não estejam em condições de lhes assegurar, com caracter de permanência, os cuidados adequados ao seu saudável desenvolvimento e não se verificando os pressupostos da adoção, os padrinhos civis exercem as responsabilidades parentais sem, no entanto, adquirirem o estatuto jurídico de pais.

O apadrinhamento civil constitui-se por compromisso entre os padrinhos, os pais, a criança ou jovem e a entidade encarregue de apoiar o apadrinhamento civil, devendo, este compromisso, ser homologado pelo Tribunal ou por decisão judicial. Em ambos os casos, a constituição do apadrinhamento civil está sujeita a registo civil.

criança a pintar com lápis de cera

critérios de admissão

Maiores de 25 anos, previamente habilitados para o efeito.

A habilitação dos padrinhos consiste na certificação de que a pessoa singular ou os membros da família que pretendem apadrinhar uma criança ou jovem possuem idoneidade e autonomia de vida que lhes permitam assumir as responsabilidades próprias do vínculo de apadrinhamento civil, na sequência de um processo de avaliação efetuado pelo serviço.

CANDIDATURAS

Os interessados em apadrinhar, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, deverão comparecer numa sessão informativa na Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, onde será disponibilizada informação indispensável sobre o processo de candidatura.

A candidatura pode ser remetida pelo correio para:

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa

Ou entregue pessoalmente, mediante marcação prévia, através:

crianças a pintar

DOCUMENTOS

Lei n.º 103/2009 de 11 de setembro (Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil)
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Decreto-Lei n. º121/2010, de 27 de outubro (Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da lei n.º 103/2009, de 11 de setembro)
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Contactos

Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa

servico.apadrinhamentocivil@scml.pt

rapaz com chapéu do Pateta a pintar braço de criança

Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde e cuidados de saúde ao domicílio

Unidades da rede nacional

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

Anúncios de emprego da Santa Casa

Empregabilidade ao serviço das pessoas com deficiência

Jogos sociais do Estado e bolsas de educação

Ensino superior e formação profissional

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Recuperação de património social e histórico das Misericórdias

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Polo de inovação social na área da economia social

Voluntariado nas áreas da ação social, saúde e cultura

Ambiente, bem-estar interno e comunidade

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