Como compramos
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enquanto pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos, encontra-se, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 2.º, legalmente obrigada ao cumprimento da disciplina aplicável à contratação pública.
No que respeita à fase de formação dos contratos, o Código dos Contratos Públicos apresenta para cada um dos procedimentos pré-contratuais, a previsão da respetiva estrutura-base e a regulamentação detalhada das seguintes fases: desde a decisão de contratar à escolha do procedimento pré-contratual, podendo o respetivo Caderno de Encargos incluir critérios e cláusulas de responsabilidade ambiental e social, dando expressão ao plasmado nas Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE.