Modelo de Governo

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterados pelos Decretos-Lei n.º 114/2011e n.º 67/2015 e pela Lei n.º 53/2018.

A administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é composta pelo Provedor e pela Mesa.

 

Provedor

Nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCML, pelo período de 3 anos, representa a instituição e preside às reuniões de Mesa, do Conselho Institucional e do Conselho de Jogos, bem como dos conselhos diretivos do Hospital Ortopédico de Sant’Ana e do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.

Mesa

Composta pelo Provedor, pelo Vice-Provedor e por cinco Vogais, nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCML, é responsável pela elaboração dos planos de atividades e orçamentos, os relatórios e as contas de gerência, a definição das orientações e os objetivos a atingir pelos departamentos e serviços e a elaboração dos regulamentos e das normas internas, contratar pessoal e autorizar a aquisição de bens e serviços, bem como criar, transformar ou extinguir equipamentos da Instituição.

 

pormenor do logo da SCML

Conselho de Auditoria

O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da SCML e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.

 

Pormenor da fachada da SCML

Conselho Institucional

O Conselho Institucional é um órgão consultivo presidido pelo provedor e composto por 9 outros membros indicados pelas entidades nele representadas pelo período de três anos.

 

pregoeiros da lotaria nacional

Conselho de Jogos

O Conselho de Jogos é um órgão consultivo com 9 membros não-remunerados, indicados pelas entidades nele representadas, presidido pelo Provedor.