Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar

A Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar é responsável pela promoção e concretização da integração familiar das crianças, definitiva ou temporariamente, privadas do seu meio familiar de origem, mediante a integração em família adotiva ou por apadrinhamento civil, ou ainda pela execução da medida de promoção e proteção de acolhimento familiar, prevista na alínea e) do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP).

adocao-2

Adoção

A adoção, decretada por decisão judicial, promove a integração definitiva de uma criança numa família, mediante a constituição de um vínculo de filiação, independentemente dos laços de sangue, mas considerando o superior interesse da criança.

 

 

Ação Social - Apadrinhamento Civil

Apadrinhamento Civil

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica que se constitui entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou família, passando estes a exercer os poderes e deveres parentais, no pressuposto do estabelecimento de vínculos afetivos que permitam o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

 

 

acao_social-acolhimento_familiar

Acolhimento Familiar

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, que visa proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.