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Acolhimento Familiar

menina de mãos dadas com adultos

Acolhimento Familiar

O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, com caráter transitório e temporário, cujo objetivo é proporcionar à criança ou jovem um ambiente familiar, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.

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“Pai é quem cuida… e acolhe”

PORQUE É QUE O ACOLHIMENTO FAMILIAR É IMPORTANTE?

Quantas crianças procuram uma família de acolhimento em Lisboa?

1327

Há cerca de 1327 crianças acolhidas em casas de acolhimento em Lisboa (Dados 2023).

Quantas crianças procuram uma família de acolhimento em Portugal?

6183

Há cerca de 6183 crianças acolhidas em casas de acolhimento em Portugal (Dados 2023).

Quantas crianças e jovens já foram acolhidos por famílias?

+ 180

Desde 2019, o Programa de Acolhimento Familiar LxAcolhe promoveu o acolhimento de mais de 180 crianças e jovens, evitando a sua institucionalização.

Quem pode ser família de acolhimento?

Qualquer pessoa

Individualmente considerada ou família, desde que um dos seus elementos tenha idade superior a 25 anos.

Qual a idade das crianças?

Deve ser sempre priorizada a aplicação da medida de acolhimento familiar sobre a de acolhimento residencial independentemente da idade.

Mitos sobre
Acolhimento Familiar

Campanhas

É urgente reverter o panorama nacional e criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias.

DE UMA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO ESPERA-SE

  • Disponibilidade para proporcionar à criança todos os cuidados diários, bem como acompanhamento e atenção individualizada;
  • Capacidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos estáveis e seguros;
  • Paciência, perseverança e flexibilidade;
    Empatia e capacidade para ajudar a criança a entender os seus sentimentos e os dos outros;
  • Respeito pela história de vida da criança e da sua família;
  • Abertura para estabelecer uma relação de colaboração com a família da criança;
  • Integração da criança na sua rede social constituída por familiares e/ou amigos;
  • Colaboração com a equipa de profissionais envolvidos no acompanhamento do acolhimento familiar;
  • Disponibilidade para participar em processo de formação inicial e contínuo.

PARA ESTE EFEITO, UMA FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO RECEBE

  • Formação contínua;
  • Acompanhamento técnico próximo e permanente
  • Apoio pecuniário destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem e
  • Gratificação emocional pelo exercício de uma atividade solidária.

Por outro lado, uma família de acolhimento pode dar a uma criança cuidados individualizados e referenciação afetiva, um ambiente familiar caloroso, afetivo e reparador, segurança e tranquilidade através do sentimento de pertença e estabilidade, assim como atenção, escuta e orientação.

critérios de admissão

Indivíduo com mais de 25 anos;

Uma pessoa singular, pessoas casadas ou que vivam há mais de dois anos em união de facto, ou parentes/familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação;

Indivíduos que não estejam inibidos do exercício das responsabilidades;

Pessoas com condições de saúde física e mental, comprovadas com declaração médica;

Pessoas sem antecedentes criminais, comprovados;

Pessoas com condições adequadas de habitabilidade, de higiene e segurança.

CANDIDATURAS

Os interessados em ser família de acolhimento, com residência nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, deverão participar, primeiramente, numa sessão informativa no Núcleo de Acolhimento Familiar, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura.

Sessões informativas de acolhimento familiar​

Datas das sessões a decorrer em 2025:

24 de janeiro | 7 de fevereiro | 21 de fevereiro | 7 de março | 21 de março | 11 de abril | 24 de abril | 9 de maio | 23 de maio | 6 de junho | 27 de junho | 11 de julho | 25 de julho | 12 de setembro | 26 de setembro | 10 de outubro | 24 de outubro | 7 de novembro | 21 de novembro | 12 de dezembro | 19 de dezembro

A Inscrição para a sessão informativa deve ser realizada mediante marcação prévia, através dos seguintes contactos:

+351 910 051 226*
+351 910 047 370*
servico.acolhimentofamiliar@scml.pt

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

bebé ao colo de senhora

Perguntas frequentes

O acolhimento familiar é uma medida de colocação, determinada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal, que é aplicada em situações em que se considera que uma criança, que se encontre em situação de perigo, não pode permanecer junto da sua família de origem.

Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar constitui-se como medida prioritária de colocação de uma criança, decorrendo até que a família da mesma desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, caso tal não se revele viável, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente.

Durante o tempo em que estiver a vigorar a medida de Acolhimento Familiar, a criança passa a viver em casa da família de acolhimento a quem será confiada, mantendo contactos e um relacionamento próximo com a sua família, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar.

Ser família de acolhimento é acolher temporariamente uma criança ou jovem, prestar-lhe todos os cuidados de que necessita (físicos, emocionais, de saúde, de educação, de pertença) pelo tempo que for necessário, até que o seu projeto de vida possa concretizar-se (seja este o regresso à família de origem, a adoção, ou outro).

Pode ser família de acolhimento:

  • Indivíduo com mais de 25 anos;
  • Uma pessoa singular, pessoas casadas ou que vivam há mais de dois anos em união de facto, ou parentes/familiares que vivam em comunhão de mesa e habitação;
  • Indivíduos que não estejam inibidos do exercício das responsabilidades
  • Pessoas com condições de saúde física e mental, comprovadas com declaração médica;
  • Pessoas sem antecedentes criminais, comprovados;
  • Pessoas com condições adequadas de habitabilidade, de higiene e segurança.

Familiares e pessoas candidatas à adoção podem ser famílias de acolhimento.

Sempre que o candidato a responsável pelo acolhimento familiar seja candidato à adoção, é exigida uma especial avaliação técnica tendo em vista a garantia do superior interesse da criança e do jovem.

O acolhimento familiar destina-se a todas as crianças em situação de perigo (0-18 anos de idade).

Crianças que sofreram ou viveram situações que as colocaram em perigo e desproteção (negligência, maltrato emocional e físico, abandono, abuso, etc.). Um cenário de acolhimento pressupõe uma situação anterior de sofrimento da criança ou jovem. E esta condiciona, com frequência, o desenvolvimento e o comportamento dos mesmos. É, por isso, tão importante reforçar que a segurança e o afeto de uma família de acolhimento têm a capacidade de reparar os efeitos destas histórias de vida adversas.

O processo decorre em várias etapas obrigatórias:

  1. Participação numa sessão informativa com o objetivo de se apresentar candidatura consciente e informada;
  2. Formalização da candidatura;
  3. Participação em formação inicial para famílias de acolhimento;
  4. Estudo da candidatura: Entrevista Inicial, Avaliação Psicológica e Home Study; e
  5. Tomada de decisão (seleção/ não seleção).

Existem famílias que acolhem apenas aos fins-de-semana, são “famílias voluntárias” ou “famílias amigas”. Estas mantêm apenas uma relação pontual com as crianças institucionalizadas.

Uma família de acolhimento acolhe uma criança diariamente, e não apenas aos fins de semana ou épocas festivas. No entanto, através do Programa LX Acolhe, e à semelhança do que acontece noutros países, uma família de acolhimento pode assumir-se como família de suporte a outrasubstituindo-a em períodos de férias ou de necessidade de descanso.

As famílias de suporte passam pelo mesmo processo de formação, avaliação e seleção de qualquer outra família de acolhimento.

Em estrito respeito pelo princípio enunciado na alínea g) do artigo 4.º da LPCJP e pelo superior interesse da criança e do jovem, estes podem permanecer na família de acolhimento e por ela ser adotada, sempre que seja determinada medida de adotabilidade.

Sim. Uma criança que se encontre em família de acolhimento pode ser adotada, quando esgotada a possibilidade de reintegrar a sua família de origem, por outra família já selecionada como família adotiva ou pela família de acolhimento, no estrito respeito pelo superior interesse da criança e do jovem.

O acolhimento familiar é de caráter temporário e dura o tempo necessário à concretização do projeto de vida da criança acolhida, seja este de reunificação familiar, adoção, apadrinhamento civil, autonomia de vida, que garanta uma resposta familiar permanente. Durante o acolhimento familiar, os diferentes envolvidos – criança, família de acolhimento, família de origem, família por adoção, padrinhos civis – beneficiam de acompanhamento técnico, preparação e suporte, com vista a uma melhor transição.

Uma família de acolhimento beneficia de:

  • Formação inicial e contínua;
  • Apoio permanente de uma equipa técnica durante todo acolhimento;
  • Possibilidade de faltas e licenças no trabalho equivalente às famílias com filhos;
  • Dispensa no trabalho para as ações relativas ao acolhimento familiar;
  • Apoio pecuniário destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem.

Uma família de acolhimento recebe, por criança acolhida, um apoio pecuniário mensal, criado no âmbito do subsistema de ação social e correspondente a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS atualizado anualmente). Este montante é acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança acolhida, quando se trate de a) criança(s) até 6 anos de idade; b) crianças ou jovens com problemáticas e necessidades específicas relacionadas com situações de deficiência e/ou de doença crónica devidamente comprovada (ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, artigo 30.º, n.ºs 1,2, e 3). 

A família de acolhimento indicará, durante o seu processo de avaliação, o perfil de criança que está motivada para acolher. Este é um processo que exige reflexão e amadurecimento durante todo o estudo.

Pretende-se perceber, claramente, que perfil de criança(s) a família candidata terá, ou não, disponibilidade e capacidade para acolher, considerando as características, problemáticas e necessidades da criança e/ou da sua família de origem. 

Sim. A informação disponível para uma tomada de decisão sobre a criança a acolher é sempre partilhada com a família de acolhimento. E a decisão última sobre se se concretiza o acolhimento é tomada por esta.

Sim. A criança em acolhimento familiar tem o direito de manter contactos com a sua família. Os contatos podem assumir diferentes modalidades (presenciais ou à distância) e obedecem a um plano determinado para cada situação específica.

Os contactos presenciais ocorrem em locais neutros, mediados por equipas técnicas.

Por questões de segurança e da privacidade da família de acolhimento, a morada da família de acolhimento não será divulgada.

Sim. Sempre que as equipas técnicas envolvidas considerem estarem reunidas todas as condições, pode acontecer um encontro entre as duas famílias.

Este encontro acontece na maioria das situações de acolhimento e ocorre de forma segura e em local neutro. O objetivo é permitir à família da criança conhecer o rosto de quem cuida do seu filho.

Sim, desde que os pais da criança (ou o Tribunal, em sua substituição) autorizem a deslocação para o estrangeiro.

Não. As famílias de acolhimento não podem recorrer à punição física, como por exemplo uma palmada, empurrões, bater com objetos, sujeitar a posições desconfortáveis, entre outros.

O acolhimento familiar tem como princípios fundamentais oferecer um ambiente de proteção, cuidado e afeto – o oposto da violência.

Todas as crianças, pela sua especificidade única, que se prende com as suas potencialidades, vulnerabilidades e dependência, precisam de mais proteção, e não de menos proteção, contra qualquer tipo de violência e isso inclui qualquer prática disciplinar que recorra a maus tratos físicos ou psíquicos.

Recorrer a atos de punição física é crime e leva à cessação do acolhimento familiar.

Sim. A oitava alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, assegura o direito à criança de “Manter contacto com a família de acolhimento após a cessação da medida de acolhimento familiar, sempre que corresponda ao superior interesse da criança”.

Existem famílias de acolhimento compostas apenas por um adulto, famílias numerosas, casais com e sem filhos, famílias reconstituídas, famílias monoparentais, famílias homoafetivas, famílias com muita experiência parental, outras que nunca tiveram filhos, mas que têm muito amor para dar.

Existem famílias de diferentes meios culturais e com histórias muito distintas, que têm em comum a vontade de fazer a diferença na vida das crianças que acolhem.

DOCUMENTOS

Tríptico Acolhimento Familiar
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Lei n.º 37/2025, de 31 de março (Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento), alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
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Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro (2.ª alteração à lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro)
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Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro (Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo)
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Contactos

Núcleo de Acolhimento Familiar – Programa LxAcolhe
Rua da Rosa n.º 203-207
1200-384 Lisboa

+351 910 051 226*
+351 910 047 370*
servico.acolhimentofamiliar@scml.pt

* Custo de chamada para a rede fixa nacional

rapaz com chapéu do Pateta a pintar braço de criança

Diversas especialidades médicas e cirúrgicas

Programas de saúde

Unidades da rede nacional

Unidades que integram a rede de cobertura de equipamentos da Santa Casa na cidade de Lisboa

Prestação de apoio psicológico e psicoterapêutico

Aluguer de frações habitacionais, não habitacionais e para jovens

Bens entregues à instituição direcionados para as boas causas

Programação e atividades Cultura Santa Casa

Incubação, mentoria e open calls

Anúncios de emprego da Santa Casa

Empregabilidade ao serviço das pessoas com deficiência

Jogos sociais do Estado e bolsas de educação

Ensino superior e formação profissional

Projetos de empreendedorismo e inovação social

Recuperação de património social e histórico das Misericórdias

Investimento na investigação nas áreas das biociências

Prémios nas áreas da ação social e saúde

Voluntariado nas áreas da ação social, saúde e cultura

Ambiente, bem-estar interno e comunidade

Ofertas de emprego

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